As legislações Federal, Estadual e Municipal têm instrumentos de defesa dos direitos e inclusão social às pessoas com deficiência. Abaixo, estão listadas as principais leis:
- Declaração de Salamanca
Considerado um dos principais documentos mundiais que visam a inclusão social, ao lado da Convenção de Direitos da Criança (1988) e da Declaração sobre Educação para Todos de 1990. Ela é o resultado de uma tendência mundial que consolidou a educação inclusiva, e cuja origem tem sido atribuída aos movimentos de direitos humanos e de desinstitucionalização manicomial que surgiram a partir das décadas de 60 e 70.
Link: http://www.cape.edunet.sp.gov.br/textos/declaracoes/3Declacao_Salamanca.doc<
- Lei do Benefício de Prestação Continuada (LEI Nº 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993)
Garante 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
- Lei Federal do Passe livre (LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994)
Concede Passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual;
Link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8899.htm
- Lei do Passe livre Municipal (LEI Nº 11.409, DE 7 DE ABRIL DE 2008)
Concede Passe livre às pessoas com deficiência, em condições de hipossuficiência financeira, no sistema de transporte público municipal de João Pessoa;
Link: https://leismunicipais.com.br/a/pb/j/joao-pessoa/lei-ordinaria/2008/1141/11409/lei-ordinaria-n-11409-2008-concede-gratuidade-no-sistema-de-transporte-coletivo-de-passageiros-aos-portadores-de-hiv-aids-e-aos-acompanhantes-de-portadores-de-deficiencia-fisica-com-acentuada-dificuldade-de-locomocao-nas-condicoes-que-especifica-e-da-outras-providencias
- Lei do desconto na compra de carros (LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995)
Dá isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
Link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8989.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.989%2C%20DE%2024%20DE%20FEVEREIRO%20DE%201995.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20isen%C3%A7%C3%A3o%20do%20Imposto,escolar%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
- Lei de reserva de vagas em estacionamento (LEI Nº 10.983, DE 24 DE JANEIRO DE 2007, Art. 13, § III)
Garante que em áreas destinadas a estacionamento de uso público, serão reservados 2% (dois por cento) do total das vagas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, garantidas no mínimo 3 (três) vagas, próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado, segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Telefone da Semob para mais informações: 0800 281 1518 ou 3218-9330.
Link:https://leismunicipais.com.br/a/pb/j/joao-pessoa/lei-ordinaria/2007/1098/10983/lei-ordinaria-n-10983-2007-institui-o-estatuto-municipal-da-pessoa-com-deficiencia-e-do-portatador-de-necessidades-especiais
- Lei de cotas para ingresso em Instituições Federais (LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016)
Assegura que 50% das vagas ofertadas, por curso e turno, serão preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação.
Link: https://legis.senado.leg.br/norma/602633